|
12:00 - 07/12/2019
Dolar |
Compra |
Venda |
Comercial |
4.1449 |
4.1455 |
Turismo |
3.9800 |
4.3100 |
Paralelo |
0.0000 |
0.0000 |
IATA |
4.1783 |
4.1783 |
Euro |
4.5772 |
4.5796 |
|
|
visitantes
desde 07/04/2004
|
|
|
|
Documento sem título
Qual é a cota ?
Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas
compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não
considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar
o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras.
No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos
no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros.
Desembarque: Só existe cota para as
lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve
ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos
idênticos por passageiro:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima
de 12 unidades por tipo de bebida*.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total
de 400 unidades)*.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
- 250g de fumo preparado para cachimbo*.
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos
ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar
bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea,
esta isento de impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração
e finalidade de sua viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
Outras lembranças: este limite é individual e intransferível
e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios
inclui-se no limite de isenção
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua
Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior
(US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será
calculado incidindo a alíquota única de 50%.
|